Guia informativo
Direito Civil
Contratos, dívidas, indenizações, família e herança — as relações entre particulares e o que fazer quando elas se rompem.
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O que é Direito Civil
Direito Civil é a área que trata das relações entre pessoas e empresas fora do vínculo de emprego e fora da relação de consumo: um contrato que não foi cumprido, uma dívida cobrada de forma indevida, um acidente que causou prejuízo, uma separação, um inventário. É o campo mais amplo do direito privado, e por isso o mais provável de aparecer na vida de alguém pelo menos uma vez.
Na prática, quem procura um advogado nessa área quase nunca chega falando em "ação de rescisão contratual" ou "responsabilidade civil". Chega dizendo que pagou por um serviço que não foi feito, que emprestou dinheiro e não recebeu de volta, que bateu o carro e a outra parte sumiu, que o pai faleceu e ninguém sabe como dividir o imóvel, que quer se separar e não sabe o que acontece com a casa. A tradução dessas situações para categorias jurídicas é parte do trabalho — não é algo que você precisa fazer antes de procurar orientação.
Este guia reúne o que costuma ser perguntado antes da primeira conversa: quando faz sentido buscar um advogado, que documentos reunir, quais prazos correm contra você e como um processo civil costuma se desenrolar. É material informativo. Nenhuma situação concreta se resolve por texto genérico — a análise depende dos documentos e do contexto de cada caso.
Temas atendidos
- Contratos: elaboração, revisão e discussão judicial
- Divórcio, guarda, alimentos e união estável
- Inventário, partilha e planejamento sucessório
- Obrigações e responsabilidade civil
- Ações indenizatórias por danos materiais e morais
Quando procurar um advogado
- Você assinou um contrato e a outra parte não cumpriu o que foi combinado — ou você quer sair de um contrato e não sabe qual é o custo disso.
- Emprestou dinheiro, prestou um serviço ou vendeu algo e não recebeu. Existe recibo, mensagem, comprovante de transferência ou testemunha do combinado.
- Sofreu um prejuízo causado por outra pessoa: acidente de trânsito, obra do vizinho que danificou seu imóvel, uso indevido do seu nome ou da sua imagem.
- Recebeu uma cobrança que não reconhece, ou descobriu uma restrição no seu nome que não sabe de onde veio.
- Está se separando e há bens, filhos ou pensão a definir — mesmo que o clima seja amigável, o acordo precisa ser formalizado para valer.
- Alguém da família faleceu e há bens a partilhar. O inventário tem prazo, e a demora costuma custar mais caro do que a resolução.
- Foi citado em um processo, recebeu uma notificação extrajudicial ou uma intimação. Aqui o prazo já está correndo desde a data do recebimento.
- Vai assinar algo relevante — contrato de compra e venda, sociedade, locação, distrato.
Que documentos você vai precisar
Sempre
- Documento de identidade com foto e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Estado civil e, se casado, o regime de bens (certidão de casamento)
Contratos e dívidas
- O contrato, mesmo que seja só uma troca de mensagens ou um e-mail
- Comprovantes de pagamento: transferências, boletos, recibos, extratos
- Notificações, cobranças e protestos recebidos
- Conversas de WhatsApp, e-mails e áudios que mostrem o que foi combinado
- Nota fiscal ou ordem de serviço, quando houver
Indenização por dano
- Boletim de ocorrência, quando o fato foi registrado
- Fotos e vídeos do dano, com data
- Orçamentos de reparo — de preferência mais de um
- Notas fiscais dos bens danificados
- Laudos, atestados ou relatórios médicos, em caso de lesão
- Comprovantes de despesas que decorreram do fato
Família
- Certidão de casamento ou comprovação de união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens do casal: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
- Comprovantes de renda de ambos, quando se discute pensão
- Pacto antenupcial, se houver
Inventário e herança
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros
- Certidão de casamento do falecido, com averbação se houver
- Matrícula atualizada dos imóveis
- Documento dos veículos, extratos bancários e de investimentos
- Testamento, se existir
- Certidões negativas de débito em nome do falecido
Prazos
3 anos
Pedir reparação civil — indenização por dano material ou moral causado por outra pessoa.
RessalvaO prazo conta da data em que o dano foi conhecido, não necessariamente da data do fato.
Código Civil, art. 206, §3º, V
5 anos
Cobrar dívida líquida constante de instrumento público ou particular — contratos escritos, notas promissórias, confissões de dívida.
Código Civil, art. 206, §5º, I
3 anos
Cobrar aluguéis de prédio urbano ou rústico.
Código Civil, art. 206, §3º, I
10 anos
Prazo geral, aplicado quando a lei não fixa prazo menor para a situação.
Código Civil, art. 205
30 dias (bem móvel) ou 1 ano (bem imóvel)
Regra geral para reclamar vício redibitório em contrato entre particulares — o defeito que torna a coisa imprópria ao uso ou lhe diminui o valor. O prazo conta da entrega efetiva.
RessalvaSe o adquirente já estava na posse da coisa, o prazo conta da alienação e é reduzido à metade. Relação de consumo tem prazos próprios, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Código Civil, art. 445, caput
Até 180 dias (bem móvel) ou 1 ano (bem imóvel)
Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo conta do momento em que o adquirente dele tiver ciência — observado esse limite máximo.
RessalvaÉ a hipótese do defeito que não aparece na entrega. A contagem depende de quando a ciência ficou caracterizada, o que é questão de prova.
Código Civil, art. 445, §1º
2 meses
Abrir o inventário, contados da data do falecimento.
RessalvaO descumprimento não impede o inventário, mas alguns estados aplicam multa sobre o imposto de transmissão.
Código de Processo Civil, art. 611
15 dias úteis
Apresentar defesa depois de citado em um processo civil, na maioria dos procedimentos.
RessalvaO prazo varia conforme o rito e a forma da citação. É o prazo mais crítico da lista: perdê-lo pode levar à revelia.
Código de Processo Civil, art. 335
Como funciona o processo
As estimativas de tempo abaixo são faixas observadas, não compromissos: variam com a comarca, com a produção de provas e com o comportamento da outra parte.
Análise e tentativa de solução direta
Exame dos documentos, verificação dos prazos e definição do que é possível pedir. Muitas situações comportam notificação extrajudicial ou proposta de acordo antes de qualquer ação — o que costuma ser mais rápido e menos custoso do que o processo.
de alguns dias a algumas semanas, conforme a resposta da outra parte
Ajuizamento
Elaboração e protocolo da petição inicial com os documentos que comprovam o alegado. É neste momento que se define o que está sendo pedido — ampliar o pedido depois é limitado.
após a reunião completa dos documentos
Citação e defesa
A outra parte é oficialmente comunicada e apresenta sua versão. A citação costuma ser a etapa mais imprevisível do processo, porque depende de localizar a parte contrária.
semanas a meses, conforme a facilidade de localização
Audiência de conciliação
Na maior parte dos procedimentos há uma tentativa formal de acordo antes da instrução. Comparecer não obriga a aceitar nada.
marcada conforme a pauta da vara
Instrução
Fase de produção de prova: depoimentos, testemunhas, perícia quando o caso exige. É a etapa mais longa quando há perícia envolvida.
meses, variando muito conforme a prova necessária
Sentença e recursos
O juiz decide. Qualquer das partes pode recorrer, e o recurso é julgado pelo tribunal. Só depois disso a decisão se torna definitiva.
o recurso costuma acrescentar tempo significativo ao total
Cumprimento
Decisão definitiva não significa pagamento automático. Se não houver cumprimento voluntário, inicia-se a fase de execução, com penhora e demais medidas.
depende inteiramente do patrimônio localizável da parte devedora
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo civil?
Não há resposta única, e desconfie de quem der uma. O tempo depende do rito, da vara, da necessidade de perícia, da facilidade de localizar a outra parte e de haver ou não recurso. Casos que terminam em acordo na primeira audiência se resolvem em meses; casos com perícia e recurso costumam levar anos. O que se pode fazer é estimar a faixa depois de ver os documentos.
Preciso ir ao fórum ou às audiências?
Depende do tipo de audiência. Em conciliação, a presença da parte costuma ser exigida, e hoje boa parte é realizada por videoconferência. Em audiência de instrução, a presença é necessária quando há depoimento pessoal. Você é avisado com antecedência sobre cada ato que exige comparecimento.
Consigo resolver sem entrar com processo?
Em muitos casos, sim. Notificação extrajudicial, proposta de acordo formalizada e mediação resolvem parte relevante das situações, especialmente quando a outra parte também quer evitar o processo. A via extrajudicial é sempre avaliada antes, e a escolha entre ela e o processo é feita em conjunto com você.
Perdi o prazo. Ainda posso fazer alguma coisa?
Depende de qual prazo. Prescrição e decadência extinguem a pretensão, mas há hipóteses de interrupção e suspensão previstas em lei, e a contagem nem sempre começa onde parece. Já um prazo processual perdido tem consequências diferentes de um prazo material. Vale trazer o caso mesmo achando que passou — a análise da contagem é específica.
Tenho só conversa de WhatsApp. Isso serve como prova?
Serve. Mensagens eletrônicas são admitidas como prova documental. O que aumenta a força dessa prova é a forma de apresentação: conversa completa em vez de trechos isolados, com identificação dos participantes e das datas. Ata notarial lavrada em cartório é uma forma de reforçar a autenticidade quando o caso justifica.
O que acontece com os bens em uma separação?
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Na comunhão parcial, que é o regime legal quando não há pacto, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante a união. Bens recebidos por herança ou doação, e bens anteriores à união, em regra não entram na partilha. Cada regime tem suas regras próprias, e a certidão de casamento indica qual se aplica.
Inventário precisa ser feito no fórum?
Nem sempre. Havendo acordo entre todos os herdeiros, todos maiores e capazes, e não havendo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, o que costuma ser mais rápido. Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre herdeiros, a via é judicial.
Fui citado em um processo. O que faço primeiro?
Anote a data em que recebeu a citação e procure orientação imediatamente. O prazo de defesa começa a correr dessa data e não se suspende por desconhecimento. Guarde o documento recebido inteiro, inclusive o envelope quando houver, e não assine nem responda nada à outra parte antes da análise.
Outras áreas de atuação
- Direito do TrabalhoConsultoria e atuação contenciosa em relações de trabalho, para empregados e empregadores.
- Direito do ConsumidorContratos, obrigações e indenizações nas relações de consumo.
- Direito PrevidenciárioOrientação e representação em benefícios e questões junto ao Regime Geral de Previdência Social.