Guia informativo
Direito do Trabalho
A relação de emprego e o que fazer quando ela termina mal — ou quando, ainda em curso, deixa de seguir a lei.
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O que é Direito do Trabalho
Direito do Trabalho regula a relação entre quem contrata e quem presta serviço com subordinação, pessoalidade, habitualidade e mediante salário. Quando esses quatro elementos estão presentes, existe vínculo de emprego — independentemente do nome que se dê ao contrato, do registro em carteira ou da emissão de nota fiscal.
Quem procura orientação nessa área costuma chegar com uma de duas situações. A primeira é a demissão: as verbas não foram pagas, foram pagas a menos, a carteira não foi assinada durante todo o período, ou a saída foi forçada e registrada como pedido de demissão. A segunda acontece com o contrato ainda em vigor: horas extras que nunca entraram no contracheque, acúmulo de função, assédio, atraso reiterado de salário, condições de trabalho que adoecem.
Do outro lado, empregadores também precisam de orientação — na hora de contratar, de estruturar jornada, de aplicar advertência ou de rescindir um contrato sem gerar passivo. Este guia trata das duas perspectivas, porque a mesma regra vale para os dois lados da relação.
O ponto mais crítico dessa área é o prazo. O Direito do Trabalho tem uma contagem própria e dupla, explicada adiante. É o que mais faz gente perder direito por demora.
Temas atendidos
- Verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo
- Jornada de trabalho, horas extras e adicionais
- Assédio, justa causa e rescisão indireta
- Acidente de trabalho e doença ocupacional
- Defesa de empregadores em reclamações trabalhistas
Quando procurar um advogado
- Foi demitido e as verbas rescisórias não foram pagas no prazo, ou você não entendeu os valores do termo de rescisão.
- Trabalhou sem registro em carteira, ou com registro que começou depois do início real do trabalho.
- Fazia horas extras com habitualidade e elas não apareciam no contracheque, ou eram compensadas de forma irregular.
- Pediu demissão sob pressão, ou foi induzido a assinar pedido de demissão quando a intenção da empresa era dispensar.
- Sofre ou sofreu assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho — cobranças humilhantes, isolamento, exposição, ameaças.
- Está afastado por doença ou acidente e a empresa não reconhece a relação com o trabalho, ou dificulta o retorno.
- Foi dispensado durante estabilidade: gestante, cipeiro, acidentado no período de garantia após a alta.
- É empregador e precisa estruturar contratação, jornada, banco de horas ou uma rescisão sem gerar passivo evitável.
- Recebeu uma reclamação trabalhista e precisa apresentar defesa. O prazo já está correndo.
Que documentos você vai precisar
Sempre
- Documento de identidade com foto, CPF e PIS
- Carteira de trabalho — física ou extrato da CTPS digital
- Comprovante de endereço atualizado
Sobre o contrato
- Contrato de trabalho e eventuais aditivos
- Contracheques ou holerites de todo o período — quanto mais completo, melhor
- Extrato do FGTS e da conta vinculada
- Registros de ponto, espelho de ponto ou qualquer controle de jornada
- Comprovantes de depósito de salário, quando o pagamento não era via contracheque
Sobre a saída
- Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT)
- Aviso prévio, quando houve
- Guias do seguro-desemprego e chave de conectividade do FGTS
- Exame demissional
- Comunicação da dispensa, se por escrito ou por mensagem
Quando não houve registro
- Qualquer prova do trabalho: crachá, uniforme, e-mails corporativos, escalas
- Comprovantes de pagamento, mesmo informais — transferências, recibos, mensagens
- Nome e contato de colegas que possam testemunhar
- Fotos no local de trabalho, com data
- Conversas com supervisores sobre horário, tarefas e pagamento
Saúde e acidente
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, se emitida
- Atestados, laudos, exames e receituários
- Documentos do INSS: requerimento, carta de concessão ou de indeferimento
- PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário
- ASO — atestados de saúde ocupacional admissional, periódicos e demissional
Prazos
2 anos
Ajuizar reclamação trabalhista, contados do término do contrato de trabalho.
RessalvaPassado esse prazo, extingue-se o direito de reclamar — mesmo que a dívida seja evidente.
Constituição Federal, art. 7º, XXIX
5 anos
Período retroativo que pode ser cobrado dentro da ação, contado do ajuizamento para trás.
RessalvaOs dois prazos correm juntos: você tem 2 anos para entrar, e cobra os últimos 5 anos contados da data em que entrou.
Constituição Federal, art. 7º, XXIX
10 dias corridos
Pagamento das verbas rescisórias pelo empregador, contados do término do contrato.
RessalvaO atraso gera multa em favor do trabalhador, no valor de um salário, salvo se ele deu causa à mora — art. 477, §8º.
CLT, art. 477, §6º
5 anos
Cobrar depósitos de FGTS não recolhidos.
RessalvaO prazo era de 30 anos e foi reduzido em 2014, com regra de transição. Casos antigos exigem análise específica da contagem.
STF, ARE 709.212 — tese com modulação de efeitos
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
Estabilidade da gestante — vedação da dispensa sem justa causa.
RessalvaVale mesmo que a gravidez seja descoberta depois da dispensa, dentro do período.
ADCT, art. 10, II, 'b'
12 meses após a alta previdenciária
Estabilidade do empregado acidentado que recebeu auxílio por incapacidade acidentário.
Lei 8.213/91, art. 118
30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o teto de 90 dias
Aviso prévio devido pelo empregador na dispensa sem justa causa.
Lei 12.506/2011
Como funciona o processo
As estimativas de tempo abaixo são faixas observadas, não compromissos: variam com a comarca, com a produção de provas e com o comportamento da outra parte.
Análise do caso e cálculo
Exame de contracheques, ponto, CTPS e termo de rescisão para identificar o que efetivamente não foi pago e quanto isso representa. É aqui que se descobre se o caso comporta ação ou se o pago está correto.
conforme a completude dos documentos entregues
Tentativa extrajudicial
Nem todo caso passa por essa etapa, mas parte das situações se resolve por notificação ou por acordo formalizado. Existe ainda a homologação de acordo extrajudicial perante a Justiça do Trabalho, que dá segurança jurídica aos dois lados.
dias a semanas
Ajuizamento da reclamação
Protocolo da petição com o rol de pedidos e os documentos. A partir daqui a contagem retroativa de 5 anos fica fixada na data do ajuizamento.
após a reunião dos documentos
Audiência inicial
Primeira tentativa formal de acordo. A presença do reclamante costuma ser exigida. Não havendo acordo, a empresa apresenta defesa.
marcada conforme a pauta da vara
Instrução
Depoimento das partes, oitiva de testemunhas e, quando o caso envolve saúde ou insalubridade, perícia técnica. É a etapa em que a prova testemunhal costuma ser decisiva, especialmente em casos sem registro.
meses; perícia acrescenta tempo relevante
Sentença e recursos
Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho. Pode haver ainda recurso de revista ao TST, em hipóteses restritas.
cada grau de recurso acrescenta meses ao total
Execução
Depois da decisão definitiva, apura-se o valor exato e cobra-se. Se não houver pagamento voluntário, seguem-se as medidas de constrição sobre o patrimônio da empresa.
depende do patrimônio localizável
Perguntas frequentes
Trabalhei sem carteira assinada. Ainda tenho direitos?
O vínculo de emprego decorre dos fatos, não do registro. Se havia pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, existe relação de emprego mesmo sem anotação na carteira. O que muda é o esforço probatório: sem registro, a prova se faz por documentos indiretos, mensagens e testemunhas. Reunir esses elementos antes é o que sustenta o pedido.
Pedi demissão. Perdi tudo?
No pedido de demissão, não há multa do FGTS, saque do fundo nem seguro-desemprego, e o aviso prévio passa a ser devido por você. Mas continuam devidos saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e décimo terceiro proporcional. E há situações em que o pedido de demissão é anulado: quando foi obtido sob coação, ou quando a saída na verdade decorreu de falta grave do empregador — a chamada rescisão indireta.
Recebi acordo pra assinar na saída. Devo assinar?
Assinar o termo de rescisão não impede reclamar depois, salvo nas hipóteses legais de quitação. Já um acordo com cláusula de quitação ampla, especialmente homologado, tem efeito bem mais extenso. Vale conferir os valores e o alcance da quitação antes de assinar — depois, a margem de revisão é menor.
A empresa atrasou minhas verbas rescisórias. E agora?
O prazo legal é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º da CLT. Passado esse prazo sem pagamento e sem culpa do trabalhador, incide multa equivalente a um salário, prevista no §8º do mesmo artigo. Isso não substitui as verbas devidas — soma-se a elas.
Faço horas extras mas não bato ponto. Como provo?
Empresas com mais de vinte empregados têm obrigação legal de manter controle de jornada. A ausência desse controle, quando exigível, tem efeitos processuais próprios. Além disso, provam jornada: mensagens com horário, e-mails corporativos, registros de acesso, escalas, e o depoimento de colegas. Anotar a própria jornada de forma contemporânea, dia a dia, também é elemento útil.
Posso ser demitido durante afastamento médico?
Durante o afastamento previdenciário o contrato fica suspenso, e a dispensa nesse período não produz efeito. Se o afastamento foi por acidente de trabalho ou doença ocupacional, há ainda estabilidade de doze meses contados da alta, prevista no art. 118 da Lei 8.213/91.
Sou empregador. Como reduzo risco de passivo?
As causas mais frequentes de passivo são previsíveis: ausência ou falha no controle de jornada, enquadramento incorreto de função e de salário, uso de contratos que não correspondem à realidade da prestação, e rescisões feitas sem conferência prévia dos valores.
Tenho que ir à audiência mesmo morando em outra cidade?
A presença do reclamante na audiência inicial costuma ser exigida, e a ausência tem consequências processuais. A Justiça do Trabalho realiza boa parte dos atos por videoconferência, o que resolve a maioria dos casos de distância. Isso é definido com antecedência, e você é informado sobre cada ato que exige comparecimento.
Outras áreas de atuação
- Direito CivilContratos, obrigações e indenizações, além de Direito de Família e Direito das Sucessões.
- Direito do ConsumidorContratos, obrigações e indenizações nas relações de consumo.
- Direito PrevidenciárioOrientação e representação em benefícios e questões junto ao Regime Geral de Previdência Social.