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Guia informativo

Direito do Consumidor

Produto com defeito, serviço que não foi entregue, cobrança que você não reconhece, nome negativado — a relação entre quem compra e quem vende.

Leitura
7 min
Capítulos
07
Contexto

O que é Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor se aplica quando alguém adquire produto ou serviço como destinatário final, de um fornecedor que atua profissionalmente. Isso cobre a maior parte das compras do dia a dia: loja física, site, banco, plano de saúde, operadora de telefonia, companhia aérea, construtora, faculdade, academia.

A lei parte de um reconhecimento: nessa relação, as partes não têm a mesma informação nem o mesmo poder de negociação. Por isso ela cria regras próprias — prazos diferentes dos do Código Civil, inversão do ônus da prova em certas hipóteses, responsabilidade que independe de culpa e nulidade de cláusulas abusivas ainda que assinadas.

As situações mais comuns são quatro: o produto apresentou defeito e não foi consertado; o serviço contratado não foi prestado como combinado; apareceu uma cobrança que não corresponde ao contratado; ou o nome foi inscrito em cadastro de inadimplentes por dívida que não existe ou já foi paga.

Um ponto prático vale mais que qualquer teoria nessa área: registre tudo desde o primeiro contato. Número de protocolo, data, hora e nome do atendente. É o que sustenta o caso depois.

Escopo

Temas atendidos

  • Vício e defeito de produto ou serviço
  • Cobrança indevida e inscrição em cadastros de inadimplentes
  • Indenização por danos materiais e morais nas relações de consumo
  • Revisão de cláusulas contratuais em contratos de consumo
  • Descumprimento de oferta e publicidade enganosa
Sinais

Quando procurar um advogado

  • O produto apresentou defeito, foi levado à assistência e o prazo legal de conserto passou sem solução.
  • Você pediu cancelamento e a cobrança continuou vindo, ou a rescisão foi condicionada a uma multa que não estava clara no contrato.
  • Apareceu na fatura um serviço que você não contratou, ou uma tarifa que nunca foi informada.
  • Seu nome foi negativado por dívida que não reconhece, que já foi paga, ou sem que você fosse avisado antes da inscrição.
  • Comprou pela internet e o produto não chegou, chegou diferente do anunciado ou o site ignorou o pedido de devolução.
  • O plano de saúde negou cobertura de procedimento indicado pelo médico, ou reajustou o valor de forma que você não consegue entender.
  • O voo atrasou muito, foi cancelado ou a bagagem foi extraviada.
  • A obra atrasou, o imóvel foi entregue fora do prometido, ou apareceram cobranças não previstas no contrato de compra.
  • O banco fez desconto não autorizado, empréstimo que você não contratou, ou não reconheceu uma fraude.
Preparo

Que documentos você vai precisar

Sempre

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Comprovante de endereço
  • Números de protocolo de todos os atendimentos, com data e hora

Da compra ou contratação

  • Nota fiscal, cupom ou comprovante de pagamento
  • Contrato assinado e suas cláusulas, inclusive as gerais
  • Anúncio, print da página do produto ou material de publicidade que descreva o que foi oferecido
  • Comprovante de entrega, rastreio ou ordem de serviço
  • Manual e certificado de garantia, quando houver

Do problema

  • Fotos e vídeos do defeito, com data
  • Ordem de serviço da assistência técnica e o laudo, quando emitido
  • Todos os protocolos de atendimento: telefone, chat, aplicativo, e-mail
  • Reclamação registrada em plataforma de defesa do consumidor, se houve
  • E-mails e mensagens trocadas com a empresa

Cobrança e negativação

  • Faturas dos meses envolvidos, com a cobrança destacada
  • Comprovantes de pagamento das parcelas que você quitou
  • Extrato dos cadastros — consulta ao Serasa, SPC e SCPC
  • Carta de comunicação prévia da inscrição, se recebida
  • Boletim de ocorrência, quando houver suspeita de fraude

Plano de saúde

  • Carteirinha e contrato do plano
  • Pedido médico com a indicação do procedimento e sua justificativa
  • Negativa por escrito ou o protocolo em que ela foi comunicada
  • Relatório médico detalhado
  • Comprovantes de pagamento das mensalidades
Atenção

Prazos

  1. 30 dias

    Reclamar vício aparente ou de fácil constatação em produto ou serviço não durável.

  2. 90 dias

    Reclamar vício aparente ou de fácil constatação em produto ou serviço durável.

    RessalvaEm vício oculto, o prazo começa a contar do momento em que o defeito ficar evidenciado — art. 26, §3º.

  3. 30 dias

    Prazo do fornecedor para sanar o vício. Não sanado, o consumidor pode escolher entre substituição, devolução do valor ou abatimento do preço.

  4. 5 anos

    Pedir reparação por fato do produto ou do serviço — o chamado acidente de consumo, quando o defeito causa dano além do próprio produto.

  5. 7 dias

    Desistir da compra feita fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, domicílio — sem precisar justificar.

    RessalvaConta-se da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

  6. 5 anos

    Prazo máximo de permanência de informação negativa nos cadastros de inadimplentes.

  7. Correção imediata; comunicação em até 5 dias úteis

    O consumidor pode exigir a correção imediata de informações inexatas. Após a alteração, o arquivista deve comunicá-la aos destinatários das informações incorretas em até cinco dias úteis.

Percurso

Como funciona o processo

As estimativas de tempo abaixo são faixas observadas, não compromissos: variam com a comarca, com a produção de provas e com o comportamento da outra parte.

  1. Registro e reclamação direta

    Antes de qualquer medida judicial, registre a reclamação junto ao fornecedor e guarde o protocolo. Plataformas públicas de defesa do consumidor e o Procon também geram registro formal, e a resposta ou a ausência dela integra a prova do caso.

    resposta costuma vir em dias

  2. Análise e definição da via

    Exame dos documentos para identificar qual é o vício, qual prazo se aplica e o que se pode pedir. É aqui que se decide entre juizado especial e vara comum, e se cabe pedido de urgência — como a retirada imediata de uma negativação.

    conforme os documentos

  3. Ajuizamento

    Protocolo com os documentos que comprovam a relação de consumo e o problema. Havendo urgência, o pedido liminar é apreciado logo no início.

    decisão de urgência costuma ser apreciada em dias

  4. Audiência de conciliação

    No juizado especial a conciliação é etapa obrigatória, e boa parte dos casos de consumo termina em acordo nessa fase.

    marcada conforme a pauta

  5. Instrução e sentença

    Não havendo acordo, produz-se prova e o juiz decide. Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova pode ser determinada quando presentes os requisitos legais, o que altera quem precisa provar o quê.

    meses

  6. Recurso e cumprimento

    Cabe recurso da sentença. Transitada em julgado, cobra-se o cumprimento; empresas de porte costumam pagar sem necessidade de execução forçada.

    variável

Dúvidas

Perguntas frequentes

Comprei e me arrependi. Posso devolver?

Se a compra foi feita fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, domicílio —, existe o direito de arrependimento em 7 dias, previsto no art. 49 do CDC, sem necessidade de justificar e sem custo para o consumidor. Em compra feita na loja física, esse direito não é automático: depende da política do fornecedor, salvo se houver vício no produto.

A loja disse que a garantia é do fabricante. Está certo?

Não. O CDC estabelece responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento por vício do produto — art. 18. O consumidor pode acionar quem lhe vendeu, o fabricante ou o importador, à sua escolha. Ser encaminhado à assistência é procedimento comum, mas não transfere nem elimina a responsabilidade do vendedor.

Meu nome foi negativado. Como resolvo?

Primeiro é preciso identificar a origem: consulte o extrato dos cadastros para saber quem inscreveu, por qual valor e desde quando. Se a dívida não existe, já foi paga, ou se não houve comunicação prévia da inscrição, há fundamento para pedir a retirada. Súmula 359 do STJ atribui ao órgão mantenedor do cadastro o dever de notificar antes da inscrição.

Toda negativação indevida gera indenização por dano moral?

Não automaticamente. A jurisprudência trata de forma distinta a situação de quem já possui outras inscrições legítimas — nesse caso, a Súmula 385 do STJ afasta o dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento da inscrição indevida. Cada caso depende do histórico do consumidor, e é isso que a análise dos extratos revela.

O plano de saúde negou meu procedimento. Tenho o que fazer?

Sim, e a primeira providência é obter a negativa por escrito ou o número do protocolo em que ela foi dada, além de relatório médico circunstanciado justificando a indicação. Negativas de cobertura são frequentemente discutidas judicialmente, inclusive por meio de pedido de urgência quando há risco na demora. A análise depende do contrato, do rol aplicável e da fundamentação médica.

Preciso de advogado para o Juizado Especial?

Em causas de até vinte salários mínimos no Juizado Especial Cível, a lei dispensa advogado. Acima disso, a representação é obrigatória. Dispensa não significa desvantagem eliminada: o fornecedor costuma estar representado, e a formulação do pedido e a produção de prova influenciam o resultado.

Fui cobrado indevidamente e paguei. Recebo em dobro?

O art. 42, parágrafo único do CDC prevê a repetição do indébito em dobro na cobrança indevida, ressalvada a hipótese de engano justificável. O STJ firmou entendimento sobre os requisitos de aplicação dessa regra, inclusive quanto à necessidade de má-fé em determinadas situações. É um ponto que depende de análise do caso concreto.

Vale a pena reclamar no Procon antes de processar?

Em boa parte dos casos, sim. A reclamação administrativa costuma resolver situações simples sem custo e sem espera, e quando não resolve, gera documento útil: a resposta da empresa, ou o silêncio dela, passa a integrar a prova. Não é etapa obrigatória, e situações urgentes podem ir direto ao Judiciário.